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Capítulo X
Partido Socialista Brasileiro - PSB
CAPÍTULO X
Dos titulares de mandato

Art. 55
Os Vereadores, Vice-Prefeitos, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Senadores, Vice-Presidente e Presidente da República, eleitos pelo PSB, são titulares de mandato partidário e têm como deveres principais:
a) exercer o mandato respeitando o Programa, o Estatuto e as resoluções dos órgãos dirigentes do PSB;
b) contribuir para o fortalecimento das organizações da sociedade, ouvindo-as no desempenho de suas funções;
c) lutar pela democratização do aparelho de Estado, procurando criar mecanismos para o exercício da política pública;
d) fomentar a unidade das forças democráticas e progressistas para o fortalecimento do processo de transformações sociais;
e) trabalhar para o fortalecimento do PSB em todos os níveis.
Parágrafo único: - Os deveres expressos no presente artigo são extensivos aos filiados ao PSB ocupantes de cargos comissionados.

Art. 56 As bancadas do PSB escolherão livremente seu líder, que participa como membro efetivo da Comissão Executiva dos Diretórios Municipal, Estadual ou Nacional, conforme o âmbito de sua atuação.
§ 1º Os líderes de bancada não poderão indicar, para exercício de cargos ou funções, os parlamentares que estiverem cumprindo a sanção definida nas alíneas de "c" a "f" do art. 9º e aquelas definidas no art. 10.
§ 2º Em caso de bancada com apenas 2 (dois) parlamentares e quando não houver acordo, o líder será indicado pela respectiva Comissão Executiva.

Art. 57 Do total de cargos de assessoria direta de parlamentares, caberá à Comissão Executiva respectiva indicar:
a) os titulares dos cargos destinados à liderança;
b) até 1/3 (um terço) dos cargos destinados ao parlamentar que deverá ser ouvido sobre os nomes indicados.
Parágrafo único - Dependerá de autorização da respectiva Comissão Executiva a indicação para a assessoria parlamentar de pessoas sem filiação partidária, ou que sejam filiadas ao PSB há menos de 6 (seis) meses.

Art. 58 Para que seu pedido de legenda possa ser apreciado, todo candidato a cargo eletivo entregará à Secretaria da Comissão Executiva de seu Diretório:
a) declaração de bens;
b) compromisso escrito irretratável de cumprimento do art. 58 deste Estatuto;
c) autorização irretratável, dirigida à autoridade competente, para o desconto em seus vencimentos da contribuição ao PSB estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo único: - A infração ao disposto neste artigo acarretará as seguintes sanções:
a) proibição de ser indicado a qualquer cargo eletivo; e
b) suspensão do exercício de qualquer função nos órgãos partidários.
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SCLN 304, Bloco A, Sobreloja 01, Entrada 63
Brasília - DF - CEP 70736-510
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