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Imposto zero sobre a cesta básica
Partido Socialista Brasileiro - PSB
09/06/2008 - 09:18

A sociedade brasileira tem mostrado uma crescente inconformidade com o excesso de tributação sobre os itens da cesta básica. No entanto, até o momento, essa desoneração não foi tratada com a devida determinação e abrangência. É chegada a hora de legislar em benefício dos mais pobres. Nossa proposta é que a desoneração definitiva da cesta básica venha com a reforma tributária, eliminando a incidência do ICMS, PIS, Cofins e IVA-F sobre seus componentes. Os governos federal e estaduais precisam deixar de ser sócios de um prato de comida.

Segundo a Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação), a carga tributária sobre os alimentos no Brasil é de 34,7% — muito superior à média mundial, de 6,5% e à de países com renda mais elevada, como Alemanha (7%), França (5,5%) e Reino Unido (0%), onde os alimentos são tributados por meio de regimes especiais. No caso brasileiro, a tributação se torna ainda mais perversa se for observado que se gasta, em média, 30,8% da renda familiar com a compra de alimentos. Esse percentual cresce à medida que decresce a renda.

Por conta disso, a população mais pobre, que gasta uma parcela expressiva dos rendimentos com alimentos básicos, tais como óleo de soja, açúcar, farinha de trigo e farinha de mandioca, continua se alimentando, em parte, de impostos. Por incrível que pareça, tudo isso acontece no país do Programa Fome Zero. Para além de tributar em excesso, tributa-se mais quem ganha menos, num mecanismo que perpetua a odiosa concentração de renda no país.

Os produtos da cesta básica penetram praticamente em todos os lares brasileiros. Uma parcela muito expressiva da população não tem rendimentos suficientes para pagar impostos; deveria, portanto, ser poupada da cunha fiscal. Eliminar a totalidade dos tributos incidentes sobre a cesta básica é forma inteligente de redistribuir renda.

Por seu lado, o aumento atual do preço dos alimentos tende a onerar, ainda mais, as famílias de baixa renda. O aumento da cesta básica nos quatro primeiros meses de 2008 já superou o reajuste do salário mínimo. Em março, quando houve o reajuste do mínimo para R$ 415, um salário era suficiente para comprar o equivalente a quase duas cestas básicas (1,9); já em abril, esse coeficiente caiu para 1,8. Com a tendência de aceleração nos preços de alimentos nos próximos meses, a relação entre salário e cesta básica deve continuar a se deteriorar, podendo chegar a 1,6.

Segundo o Dieese, em abril de 2008, a aquisição de alimentos consumiu 53% do rendimento líquido do trabalhador, contra 47%, em abril de 2007. O que se ganhou em 2006 e 2007 está sendo perdido agora. E, o que é pior, os itens da cesta básica que apresentaram as maiores altas de preço são os que não têm substituto direto, como farinha de trigo, arroz e batata.

Alguns estados tributam mais pesadamente as matérias-primas empregadas na produção dos produtos da cesta básica, como trigo, mandioca e soja em grão, onerando-a com o objetivo de não perder receitas de ICMS. No entanto, estudo realizado pela Abia mostra que a redução da carga tributária sobre alimentos aumentaria o tamanho do mercado consumidor em 5%, o que geraria 626 mil novos empregos, tanto na agropecuária quanto na indústria, provocando um crescimento de 7% na arrecadação tributária. Esses resultados contrariam as expectativas pessimistas de uma queda no nível de arrecadação proveniente da isenção do ICMS sobre a cesta básica. Em segundo lugar, o projeto da reforma tributária prevê a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), para ressarcimento dos estados por eventuais perdas de receitas do ICMS.

A isenção de impostos sobre a cesta básica assenta-se em bases sólidas. Inúmeros estudos indicam o seu elevado impacto social: aumento de 11% no valor real do salário mínimo; crescimento de 8% na renda real das famílias com menos de dois salários mínimos; redução do número de indigentes e aumento da ingestão calórica.

Nesse sentido, uma política tributária de desoneração da cesta básica constituir-se-á em ação social com alto grau de focalização. Isso porque os principais beneficiários seriam justamente as famílias mais pobres. Os princípios de eqüidade e justiça social tributária possuem amplo alcance, podendo vir a se constituir instrumentos valiosos de redistribuição de renda e, conseqüentemente, de redução dos níveis de miséria e pobreza em que vive a parcela majoritária da população brasileira.


Rodrigo Rollemberg
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