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03/07/2008 - 15:36
O veto aplicado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados à proposta que estabelece regras à demissão sem justa causa não encerrou o assunto. Esse é o entendimento do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O presidente Nacional da legenda, governador de Pernambuco Eduardo Campos, antes mesmo da votação da proposta já havia encaminhado ofício ao líder da bancada na Câmara, deputado Márcio França (PSB-SP), deixando clara a posição do Partido em relação à matéria.
Na correspondência, Campos reitera que “o PSB tem, historicamente, defendido a luta dos trabalhadores contra a dispensa imotivada e, portanto, coloca-se ao lado do que dispõe a Convenção, que já foi assinada por 34 países”.
Encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, a proposta sugere a ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que qualifica os motivos pelos quais o empregador não pode demitir alegando justa causa. A mensagem presidencial ainda deverá ser discutida nas comissões do Trabalho e de Constituição e Justiça da Casa.
De acordo com o presidente Nacional do PSB, o relator da matéria, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), não agiu sob orientação do Partido ao solicitar o arquivamento da mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eduardo Campos lembra que, ao redigir o relatório utilizando apenas convicções pessoais, “Delgado agiu em divergência com o posicionamento adotado por todos os partidos populares e de esquerda do País”.
Para o secretário Nacional da SSB (Sindicalismo Socialista Brasileiro), Joilson Cardoso, o que está em jogo é um debate que gera uma clara divisão na sociedade brasileira. “De um lado está a classe trabalhadora, entidades progressistas e o Governo Lula, que enviou a mensagem ao Congresso Nacional; do outro lado a proposta enfrenta um lobby pesadíssimo bancado por entidades patronais”, resumiu.
Joilson rebate a afirmação, circulada na imprensa nacional, de que a norma sugerida pela OIT proibiria qualquer tipo de demissão. “O texto apenas estabelece limites razoáveis para a dispensa de empregados. A proposta, encampada pelo presidente Lula, não assegura estabilidade a ninguém; ela só garante uma relação jurídica cidadã e sem arbítrios”, defendeu. "A liberdade total de demissão não existe nas democracias mais avançadas, tanto que países como França, Portugal e Espanha assinaram a Convenção, ao lado de países de economias menores, como a Venezuela e várias nações africanas."
Relatório Por 20 votos a 1, os integrantes da Comissão de Relações Exteriores aprovaram o parecer do deputado Júlio Delgado. Em seu relatório, o parlamentar votou pela rejeição ao acordo proposto pelo Poder Executivo. Delgado argumentou que o País já tem uma legislação trabalhista que assegura proteção ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa e citou como exemplo a indenização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
Convenção O tema é polêmico e deve acarretar novos debates. Instituída em 1982, a Convenção 158 da OIT estabelece o fim da demissão sem justa causa e qualifica os motivos pelos quais o empregador não pode demitir alegando justa causa. Entre os motivos, a convenção lista a filiação sindical, o exercício de mandato de representação sindical, a apresentação de queixa do empregado contra o empregador na Justiça do Trabalho e a gravidez.
Ainda de acordo com a convenção, caso a demissão seja contestada pelo trabalhador e a Justiça a considere improcedente, o empregador terá que reintegrar e indenizar o funcionário.
A Convenção foi ratificada pelo governo brasileiro em 1992, mas por causa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelas confederações da Indústria e do Transporte, que alegaram conflito com a Constituição Federal (artigo 7, inciso I), o Brasil interrompeu sua vigência a partir de novembro de 1996.
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