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Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sugere acordo de prefeituras com o INSS
Partido Socialista Brasileiro - PSB
04/07/2008 - 10:48

Projeto de lei, que visa contornar o problema da inadimplência da maioria dos municípios brasileiros junto ao INSS, foi apresentado à Mesa Diretora do Senado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto propõe mudança no índice de correção das dívidas previdenciárias, pois a utilização da SELIC, mais juros de 1% ao mês, vem inviabilizando os pagamentos por parte das prefeituras.

Para se ter uma idéia, uma dívida de R$ 100 mil, renegociada por um prazo de 240 meses, com este tipo de correção monetária, acaba resultando na necessidade de um pagamento correspondente a R$ 4,4 milhões, ou seja, o valor da dívida se torna 44 vezes maior, segundo estudo do economista François Bremaeker, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

A SELIC mensal até outubro de 2005 foi de 16,846121% e isto, com os juros adicionais de 1% , acabou representando um acréscimo anual de 12,67% nas dívidas previdenciárias. “Por esta razão, torna-se imprescindível corrigir em tempo hábil essa distorção e, nada melhor do que possibilitar ao INSS e aos municípios uma forma de resolver o problema, antes que as dívidas tornem-se impagáveis”, considerou o senador.

Ao defender seu projeto na tribuna do Senado, Valadares lembrou que mais de 70% dos municípios médios e pequenos “estão inviabilizados e deixarão de existir em quatro ou cinco anos, se persistir este cálculo para correção das dívidas”.

Pelo projeto é facultado ao INSS e os municípios definirem outra forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas previdenciárias, podendo, por exemplo, ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial que mede a inflação e tem sido sistematicamente inferior à taxa SELIC.

A SELIC é usada principalmente para correção de parcelas de pagamento do Imposto de Renda. Em junho, por exemplo, essa taxa foi de 0,96%, sem contar com o acréscimo de 1% de juro, que a acompanha na correção dos débitos previdenciários, enquanto o IPCA foi de 0,79%, sem adição do juro de 1%.


Agência Senado
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