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A democracia representativa está morta; viva a democracia participativa
Partido Socialista Brasileiro - PSB
Introdução

Se a democracia, uma variedade de mecanismos políticos e processos de decisão em que predomina a expressão da soberania popular, é um bem inquestionável -- e certamente estamos em face da mais importante conquista política do Ocidente no último quartel do século XX, [referimo-nos à recuperação e revalorização dos valores democráticos clássicos] –-, não é certo que a democracia representativa deva estar com ela identificada, ou muito menos que a encerre, porque não se trata, esta, de governo do povo, mas de processo de exercício do governo ou de elaboração de leis, de que o povo não participa, senão indiretamente. Se ao povo (isto é, ao colégio eleitoral) é dado escolher, com as distorções insuperáveis do mecanismo político-eleitoral, algumas pessoas encarregadas do processo de tomada de decisões –-governamentais ou legislativas--, não lhe cabe interferir diretamente nessas decisões. A democracia representativa, não é uma forma de governo popular, mas tão somente um conjunto de procedimentos de controle sobre o governo, ou de mera legitimação do poder, mediante o processo eleitoral, mediatizado pelo poder econômico, pelo (abuso) do poder político, e pela manipulação da vontade eleitoral pelos meios de comunicação, questões insolúveis na sociedade de massa. É o que pretendemos demostrar.
A sociedade de massas, fenômeno da última metade do século findo, ao impor, por necessidade de sua lógica, o império da mediação, revelou, à luz do sol, a crise da democracia representativa. Esse vício deriva da intercorrência do poder econômico, desde sempre, do poder legal manipulador do sistema (processos de votação, construção dos distritos eleitorais, tipos de assembléias, regulamentação dos partidos, cláusulas de desempenho, controle de presença de partidos e candidatos no rádio e na televisão, formas e extensão do sufrágio, representação majoritária e proporcional, financiamento das campanhas etc.), e, de último, do poder político dos meios de comunicação de massas, monopolizados ou oligopolizados, apartando o representante da vontade do representado, anulando o poder da vontade autônoma do cidadão, seja a vontade individual ou particular, seja a vontade decisória do representante, seja a vontade geral, a volonté générale rousseauneana, de índole contratualista não-liberal, implicando a prioridade do público ou comum sobre o privado ou individual, do geral sobre o particular, assim distinta da ‘vontade de todos’. É nessa fonte que se alimentariam Montesquieu, Hegel (v.g. o conceito se Sittlichkeit)e mesmo o Kant do imperativo categórico (cuja ética antepunha a razão universal ao interesse particular), Marx[1] e, modernamente, Gramsci, instruindo seu conceito de hegemonia, mas de uma hegemonia fundada no consenso e não na coerção: para o autor dos Cadernos do cárcere, como é sabido, a hegemonia compreendia uma relação de prioridade da vontade geral sobre a vontade singular, do interesse comum sobre o interesse privado[2].
A vontade geral e o contrato social fundado no auto- governo, em Rousseau, que tanta influência exerceu sobre o autor de O capital, pode ser a fonte do Estado sem classes, como seguramente foi a matriz da ‘sociedade regulada’ gramsciana, “na qual os aparelhos coercitivos do Estado serão absorvidos progressivamente pelos mecanismos consensuais (ou contratuais) da sociedade civil”[3].
A raiz de todos é Aristóteles (A política), distinguindo as formas de governo entre boas e más consoante o governante se guiava, nas primeiras pelo interesse coletivo, nas segundas pelo próprio interesse.
Escreve o Estagirita:
“(VI, 11)Portanto, está claro que todas as constituições que têm em vista o interesse geral (ƒäƒßƒnƒÛƒßƒÙƒÞƒØƒnƒãƒåƒÝƒÖƒÕƒâƒßƒÞƒwƒnƒnsão, de fato, corretas e essencialmente justas; enquanto aquelas que têm em vista o interesse pessoal (ƒäƒßƒãƒÖƒÕƒäƒÕƒâƒßƒÞ ƒÝƒßƒÞƒßƒÞƒw dos governantes são defeituosas, e são desvios de constituições corretas: são formas de despotismo; ora, a cidade é uma comunidade de homens livres.
“(VII)Fixados estes princípios falta-nos examinar o nome e a natureza das diferentes formas de governo, e começaremos por aquelas que são corretas; pois, uma vez definidas, ficará mais fácil a tarefa de definir as constituições más. Posto que as palavras constituição e governo significam a mesma coisa, e considerando que o governo é a autoridade soberana dos Estados, essa soberania deve estar necessariamente nas mãos de um só indivíduo, ou de um pequeno número, ou nas mãos da massa de cidadãos. Quando o indivíduo, ou o pequeno número de cidadãos ou a multidão governam tendo em vista o interesse geral, diz-se que a constituição é necessariamente pura e saudável; mas quando se governa tendo em vista o interesse particular, isto é, atendendo ao interesse de um só indivíduo, ou de pequeno número da multidão, trata-se de um desvio (uma constituição viciosa e corrompida). Porque ou bem os cidadãos participam do interesse geral ou não participam dele”[4].
Este interesse geral[5] é o intérêt général do Contrato social[6].
Só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado –e o Estado legítimo é unicamente aquele regido pelos atos da vontade geral-, porque, se a oposição dos interesses particulares (Montesquieu) tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses interesses que o possibilitou. Retornamos a Jean-Jacques. Por isso, a soberania é indivisível e inalienável. O pacto social dá existência e vida ao corpo político. Pela legislação adquire movimento e vontade, porque o ato primitivo, pelo qual esse corpo se forma e se une, nada determina daquilo que deverá fazer para conservar-se. O governo é um corpo intermediário entre o súdito e o soberano para sua mútua correspondência.
Rousseau, em oposição a Montesquieu, manifesta sua aversão à vontade (individual) do representante, porque nela implícita estava a alienação da vontade soberana do homem livre, com a conseqüente dissolução do conceito de vontade popular, compreendida como expressão de unidade, soberania e governo. A democracia participativa retoma o conceito roussouneano de povo, povo ícone, o povo do contrato social, donde a democracia compreendida como o regime que possibilita a participação dos governados na formação da vontade governativa.
A critica roussoneana aos institutos da representação se apresenta nos dias de hoje como irretorquível, e os óbices que chegara a admitir (Considerações sobre o governo da Polônia) à democracia direta nos grandes Estados revelam-se demolidos pela potencialidade das modernas tecnologias da comunicação e da teleinformática, e mesmo por recursos formais que o constitucionalismo moderno vem incorporando às cartas políticas[7]. De outra parte, parece inquestionável o fracasso da democracia representativa –-como supomos será demonstrado na seqüência--, com seu rosário de vícios e fraudes, ilaqueando a vontade mandatária, transformando o povo-ícone em povo-objeto, destruindo o povo-real, o povo legítimo, titular da soberania. Esta, por fim, foi apropriada pelas elites, pelo poder econômico, por instituições e organismos e empresas multinacionais desapartadas da soberania, pelos meios de comunicação de massas, politizados e partidarizados, pela usurpação do poder constituinte e do poder legiferante, pela bulha da vontade popular.
Herdeiro de Rousseau, que tanto o influenciou, Marx terá sido entre os filósofos modernos um dos principais críticos da democracia representativa, de par com a defesa da democracia direta, abrindo uma senda, que em nossos dias conheceria textos de Gramsci, Lukács, Bobbio, Poulantzas, sem desconhecer mesmo a crítica clássica, seja o anarco-socialismo de Proudhon[8], seja até o liberalismo de Stuart Mill, para quem a democracia representativa, longe de ser o governo de todo o povo por todo o povo igualmente representado, era o governo de todo o povo por uma simples maioria do povo, exclusivamente representada, de que resulta um governo de privilégio em favor da maioria numérica, que, de fato, é a única titular de voz no Estado[9].
A crítica do autor do Contrato social é seminal, mas não esgota a reflexão da ciência política.
Gramsci, também claramente recorrendo à rica fonte do Contrato social, transita para a construção de uma sociedade civil que assegure a possibilidade do autogoverno (democrático) dos cidadãos, ou o ‘autogoverno das massas operárias’, alimentado pelas organizações de base, a única hipótese de uma democracia plenamente realizada, fundamento de um novo modelo de socialismo que, livrando-se do Estado (e assim recuperando a essência marxista contra a ‘estatolatria’ estalinista?) proclama a ampliação da ‘sociedade civil’, isto é, de um espaço público não estatal, a caminho da ‘sociedade regulada’, seu pseudónimo de comunismo[10].
Mas à crítica não ficaram alheios mesmo pensadores liberais e conservadores. Para Schumpeter[11], por exemplo, pensador liberal, a democracia nada mais era do que um simples método de seleção das elites através de eleições periódicas, alinhando-se não muito longe, portanto, da denúncia leninista da democracia representativa como a melhor forma de dominação burguesa, ou de Max Weber, para quem, se a democracia direta é um tipo de governo, a democracia representativa é a legitimação do poder, uma forma plebiscitária de escolha e legitimação de líderes, que passam a dominar as massas com um poder autoritário de mando[12].
Arendt, após destacar, conservadoramente, os méritos do sistema bipartidário como instrumento assecuratório das liberdades constitucionais –-sistema que, entendemos, sendo característica tendencial da democracia representativa, mais serve à exclusão--, reconhece sua incapacidade em ensejar que o cidadão se converta em partícipe dos assuntos públicos, pelo que se constituem os partidos em instrumentos eficazes para cercear e controlar o poder do povo. Para a autora de The Origins of Totalitarism, o governo representativo se converteu, na prática, em governo oligárquico, ainda que não seja no sentido clássico de governo de poucos em seu próprio interesse; o que agora chamamos democracia é uma forma de governo na qual poucos governam em nome do interesse da maioria, ou, pelo menos, assim se supõe. O governo é democrático porque seus principais objetivos são o bem-estar popular e a felicidade privada; podemos porém chamá-lo de oligárquico, porque a felicidade pública e a liberdade pública se converteram, de novo, em privilégio de uns poucos[13].
Mesmo para Bobbio, advogado da democracia representativa ou parlamentar –- que, reconhece, limita a participação do voto às eleições de representantes não investidos de mandato imperativo--, qualquer projeto de democracia haveria de fundar-se sobre três pilastras fundamentais, ausentes da democracia representativa: participação (popular), controle (social) e liberdade de dissenso. Escreve:
“Na sociedade capitalista avançada, onde o poder econômico é sempre mais concentrado, a democracia, apesar do sufrágio universal, da formação de partidos de massa e de um grau bastante alto de mobilização política, não conseguiu manter as próprias promessas, que eram, sobretudo, de três ordens: participação (ou participação coletiva e generalizada, ainda que indireta, nas tomadas de decisões válidas para toda a comunidade), controle a partir de baixo (com base no princípio de que todo poder não controlado tende ao abuso) e liberdade de dissenso”. Nos estados onde as instituições democráticas são formalmente mais aperfeiçoadas, verificam- dois fenômenos contrastantes”[14].
Referindo-se aos “estados [ocidentais] onde as instituições democráticas são mais aperfeiçoadas”, Bobbio registra, de um lado, a apatia política, como uma das faces da ausência de participação, e, de outro, “a participação distorcida, deformada ou manipulada pelos organismos de massa que têm o monopólio do poder ideológico”, agravadas ambas as manifestações pela presença de organismos que diríamos afastados da raiz da soberania popular, e sobre os quais a coletividade não exerce qualquer sorte de controle democrático, embora seja, esses organismos, centros efetivos de poder. Bobbio se refere às forças armadas, à burocracia e às grandes empresas. “Quanto ao dissenso, este é limitado a uma área bem circunscrita, que é aquela do sistema econômico dominante, e não oferece nunca a possibilidade de uma alternativa radical. Daí surge, entre outras coisas, uma segunda razão de desconfiança na democracia: o método democrático, como é praticado no sistema capitalista, não parece permitir a transformação do sistema, isto é, a passagem do sistema capitalista ao socialista”[15], ou mesmo uma mudança social e política ampla, ainda que dentro do sistema, por meios parlamentares .[16]
Não é pois, recente, a crítica à democracia representativa, e na América ela se instala com a própria democracia, pela voz de seus próprios corifeus, como Madison, considerado o ‘pai’ do constitucionalismo norte-americano, a quem afligia a questão ainda hoje crucial da democracia, a distância entre a vontade de governantes e governados. Santos[17] lembra James Mill afirmando que “a menos que um corpo representativo seja escolhido por uma parte da comunidade, cujo interesse não pode diferir do da comunidade, o interesse da comunidade será infalivelmente sacrificado ao interesse dos governantes”. A proposta de representação proporcional de Stuart Mill, escrevendo quase cem anos após Madison, é esforço visando, na crítica ao governo representativo, garantir a sobrevivência das minorias, contra o princípio majoritário. Esta é questão contemporânea que mais se observa nos regimes bipartidários, tendência dominante da democracia representativa contemporânea, principalmente nas chamadas ‘grandes democracias’ ocidentais, com a exclusão, da cidadania, de setores crescentes da sociedade.
Entre nós, Alencar, escrevendo ainda no segundo Império, foi dos primeiros críticos, formulando sua teoria da representação proporcional antes de John Stuart Mill[18]. Sua defesa da representação proporcional é a denúncia da ditadura da vontade majoritária, expressa na democracia representativa que conheceu, assim anatematizada: “O domínio da maioria e a anulação completa da maioria; eis portanto o pensamento iníquo e absurdo que repousa atualmente o governo representativo”[19]. Para Alencar, o ideal do governo democrático só se realizaria na medida em que assegurasse a representação de todas as forças da nação, retomando a legitimidade derivada do caráter integral da democracia da ágora e do fórum: “Somente nesta condição o sistema representativo será legítimo”[20].
Debruçando-se sobre os primeiros anos da República (sua Democracia representativa é de 1893), refletindo portanto mais precisamente a experiência ainda do segundo Império, Assis Brasil defenderá acima de tudo o sufrágio universal regular, periódico, pluralista e competitivo, como condição essencial da democracia moderna. Adversário da democracia direta e plebiscitária, defenderá porém a participação política popular autônoma[21].
Gilberto Amado –crítico e personagem da primeira República--, entusiasta defensor da democracia representativa, e nela do sistema proporcional em oposição às formas majoritárias (no que se associa a Assis Brasil), autor elitista e conservador[22], não economizou palavras na sua crítica à democracia representativa norte-americana, monopolizável pelo poder econômico[23], aos sistemas inglês e francês, e principalmente à democracia da primeira república brasileira (um sistema de dominação e não de representação), na qual identifica o falseamento da representação política e a corrupção, destacando o papel do ordenamento legal como instrumento de legitimação, ou legalização, da defraudação da vontade popular.
Mesmo esse analista conservador e elitista chega a defender a iniciativa popular, o referendo e o recall (revocação) como meios aptos tanto a livrar os parlamentos e os governos (referia-se à experiência norte-americana em governos locais) “das influências e dos grupos capitalistas” quanto a proporcionar a “colaboração imediata da massa popular na direção da coisa pública”, atingindo o máximo realizado nos cantões suiços[24].

1 – Os novos atores

O desvanecimento do poder representante do cidadão, limitado na escolha do mandatário, e a liberdade do mandatário, agindo sem vínculo com a representação, agravam a falência da democracia representativa tanto mais quanto outros órgãos, organismos, instituições e entidades, sem raiz na vontade popular, sem pouso na soberania do voto, sem legitimidade popular, adquirem poder constituinte, e, assim, passam a gerar direitos, numa flagrante usurpação de mandato, que fratura de forma irremediável a democracia e a representação popular, sem a qual aquela falece por inanição.
São esses novos atores, no plano internacional as multinacionais (que podem decidir desde suas matrizes os destinos econômicos dos países periféricos nos quais atuam, empresas e corporações que em muitos casos representam economias superiores a muitos países) e instituições como FMI, BID, BIRD, ditando, à margem das nações e de seus povos e de seus Parlamentos, os destinos de nações e povos; são eles, nos planos nacionais, os novos meios de comunicação de massas, eletrônicos, as grandes corporações, o sistema financeiro e a alta burocracia, no exercício ilegítimo de poder legiferante, interferindo na constituição do poder, interferindo na ordem governativa. Governando, enfim.
Quando dizemos interferindo, estamos também dizendo manipulando, isto é, alterando a vontade original; também estamos dizendo subtraindo a vontade popular, fraudando-a, anulando em sua sede a soberania do voto.
É esse o novo papel dos meios de comunicação de massas, politizados e partidarizados, construtores do discurso único, do discurso unilateral, do discurso monocórdio do sistema. Esses meios de há muito abandonaram o clássico papel de intermediação social. São hoje atores, a serviço dos interesses dos grupos que os controlam. Não reportam: interferem no fato e passam a ser o fato; não narram, invadem o andamento do evento em narração; não informam, constróem a opinião; não noticiam, valoram. O fato, a realidade, o acontecimento, o evento, não é o fato acontecido, a ocorrência em si, mas o fato que logrou ser narrado e, principalmente, como foi narrado. Mais do que nunca, a realidade não é o fato objetivo, mas a versão que lhe emprestam os meios de comunicação de massa. Ou seja, e finalmente: real não é o fato, mas a notícia do fato; real não é o que ocorre, mas o que é noticiado[25].

2. Os meios de comunicação de massa

Além de seu papel clássico, de construtores da realidade e, assim, de edificadores da opinião pública, os meios de comunicação –-propriedade de grupos econômicos poderosíssimos--, monopolizando a informação e controlando suas fontes, se transformam em sujeitos ativos da política.
Esse papel não se dá, apenas, mediante a manipulação, o parti pris, a opção partidária. Ele opera num círculo fechado de influências e interinfluências que passa a condicionar o processo político e o processo eleitoral. Os meios influenciam quando dão ou negam espaço ao candidato, e o candidato depende do espaço nos meios para consolidar-se, no partido (para fazer-se candidato) e na sociedade (para pretender eleger-se). Essa maior ou menor exposição pelos meios determina sua presença nas pesquisas de opinião pública, que, manipuladas ou não, influenciam o processo eleitoral. Influenciam primeiro a opinião interna dos partidos que procuram dentre seus candidatos aqueles melhor situados nas pesquisas, e a seguir influenciam o próprio eleitorado, que persegue os candidatos mais fortes, e o candidato mais forte é aquele com maior índice de preferência, o qual, por estar com melhor índice de preferência num determinado momento, será sempre citado. A presença nas pesquisas determina o espaço nos meios, a cobertura jornalística, o convite para entrevistas e debates, e esta exposição passa a ser a medida dos apoios financeiros.
Outra questão é saber se há alguma razão ontológica ou deontológica para as pesquisas de intenção de voto. Por que e para que são feitas essas pesquisas, que papel desempenham e procuram desempenhar? Qual a utilidade, ou função de uma pesquisa de intenção de voto, pensando-se estritamente no processo eleitoral, em seu âmbito interno, em sua natureza, em seu caráter, em sua finalidade? A que interesses cívicos ou democráticos atende essa mercadelização do processo eleitoral? Por que, para bem-escolher seu candidato o eleitor precisa saber se ele tem x ou y % das intenções de voto? Não encontramos justificativas, fora dos argumentos da mercadologia. Outrossim, identificamos nas pesquisas, mesmo nas pesquisas não manipuladas, um instrumento de desvio da atenção eleitoral. A discussão que toma conta dos meios –- e, explique-se: os meios promovem as pesquisas e a discussão em torno delas-- são os números, as metodologias de pesquisa, os índices de aceitação e rejeição de candidatos, de conhecimentos ou desconhecimentos etc., em prejuízo das discussões programáticas, das discussões mesmo políticas em torno de programas de governo ou de mandato parlamentar. Discute-se tudo, menos os candidatos, as candidaturas e o processo eleitoral.
Retirada a política das praças, retirada a campanha eleitoral dos comícios (substituídos pelos shows) e das manifestações de massas, enclausurada a campanha no vídeo e no rádio, a escolha dos partidos necessariamente se volta para aqueles candidatos com domínio do veículo, os quais, geralmente, são os candidatos já com melhor/maior exposição, porque, para ser alvo de entrevistas e convites para debate, o candidato, aprovado no vestibular político da empresa jornalística, haverá de demonstrar competência no domínio da linguagem do meio. Ao fim e ao cabo, a televisão é um mercado e a política é um produto a ser vendido. Para isso, o veículo busca audiência, busca audiência em suas novelas, busca nos programas de entretenimento, mas busca igualmente no telejornalismo e nos programas políticos. Daí a videopolítica construindo a videodemocracia que exige, como a televisão, atores, isto é, vendedores, e audiência, ou seja, boas vendas[26].
No país em que as campanhas eleitorais saíram das ruas para o vídeo, a participação dos candidatos e dos partidos é absolutamente assimétrica, anulando qualquer possibilidade de concorrência digna de honesta consideração[27].
No período pré-eleitoral, os partidos políticos dispõem de horário gratuito no rádio e na televisão para a divulgação de seus programas e exposição de seus principais quadros eleitorais. Mas a partilha do tempo desses programas é proporcional às bancadas na Câmara dos Deputados, as quais variam de 108 parlamentares (PMDB) a um parlamentar (PV, PRP e PRN). Assim os grandes partidos dispõem, anualmente de dois programas de 20 minutos, cada, e mais 20 minutos de inserções de 30 segundos a um minuto. Enquanto os demais partidos dispõem apenas do direito às inserções, variando segundo as respectivas bancadas, chegando a casos em que o total de tempo disponível é inferior, em todo o ano, a dez minutos. No período eleitoral, no chamado horário eleitoral gratuito, o mesmo critério faz com que partidos como o PMDB, o PFL e o PSDB tenham, respectivamente, sete, seis e cinco minutos diários, contra quatro minutos do PT, três minutos do PTB, dois minutos do PSB, e um minuto do PL e do PCdoB, tudo em números redondos.
Por isso, os meios de comunicação interferem, até, no processo de formação das coligações partidárias, porque essas, por tais razões, deixam de seguir critérios de afinidade eleitoral ou programática ou ideológica, para obedecer à lógica da soma de tempo para seus programas no rádio e na televisão[28].
Esse novo papel dos meios de comunicação, na sociedade de massas -– de construir ou re-constituir a realidade--, completa o sonho consumista: em síntese e em resumo, a comunicação de massas, a informação, a notícia, como a política, é apenas mais um bem de consumo -- um sabonete, um sapato, uma marca de cigarro, um refrigerante, a casa própria, a marca de cerveja — matizado pelo neoliberalismo, isto é, pela apropriação desigual dos bens de consumo, de bens simbólicos e de cidadania.
Por tudo isso, a política é transformada em um bem, em uma mercadoria, e, assim manufaturada, é também um produto destinado a ser consumido desigualmente; o cidadão deixa de ser um ator da política, para se reduzir a um consumidor.
É a vitória do mercado.
Tal fenômeno, grave em sua descrição, preocupante em qualquer país desenvolvido, assume, no Brasil, contornos de extremo perigo quando, em sociedade ágrafa, semi-alfabetizada e semi-letrada, desafeita à leitura quando letrada[29], os meios de comunicação de massas, principalmente os audiovisuais, o rádio e a televisão, associados aos meios impressos, estão entregues a um sistema de oligopólio que transita para o monopólio, sob todos os aspectos: monopólio da propriedade, monopólio da audiência ou da circulação, monopólio da informação, monopólio dos conteúdos.
Em suas mãos, a construção da opinião pública.
Se, na ‘democracia’ representativa da sociedade de massas não há o controle, pela sociedade, a partir de baixo, do sistema de comunicação e do sistema político, verifica-se a existência do controle que sobre a sociedade e a política exerce o terceiro poder, um poder incontrolável (e por isso tendente ao abuso), o poder ideológico – “imenso como ensina a história de todos os tempos e não somente, como se acredita e se afirma hoje, a história dos nossos tempos, nos quais de desenvolveram as comunicações de massa” –monopolizados (econômica e politicamente) por um grupo de proprietários e transmissores de doutrina, que, sem qualquer sorte de controle social, e no exercício de um poder monopolizado unilateral, se julga competente para declarar quais são as idéias justas e as equivocadas, transformando suas idéias particulares (isto é seus interesses) em idéias universais[30].
Pelo que a representação é uma farsa. A ‘democracia’ fundada nessa farsa é uma contrafação.

3 – A manipulação legal

O poder legiferante de funcionários e tecnocratas de segundo e terceiro escalões --como o Diretor da Receita Federal ou o Diretor de Mercado do Banco Central— chega a rivalizar-se com o do Congresso, parecendo mais ágil e mais eficiente; atrás de Portarias e Regulamentos e Normas, constituem direitos, editam regras que interferem na vida econômica do país e dos cidadãos.
Estas questões se abatem de forma mais grave nos países periféricos – em face da consabida fragilidade institucional que os caracteriza--, mas se encontram e são observadas em todo o mundo, em face da globalização (de ordem política e ideológica que se realiza pela via econômica) e do neoliberalismo, os quais, associados, intentam apartar a vida política (vista como uma artificialidade) da sociedade (a vida real). Daí, num segundo momento, já próximo se essa tragédia não for espancada, o desaparecimento dos partidos, a oclusão das lideranças (acoimadas de ‘populistas’, uma categoria arcaica a ser exorcizada…), e, finalmente, a liquidação da política, a alienação programada.
Tais afirmações, que se aplicam à perfeição à nossa tragédia política contemporânea, a ela não são exclusivas[31]. Trata-se, mesmo, de categorias intrínsecas à democracia representativa, que tem, como uma de suas pilastras, a interferência da simbiose tautológica poder econômico-corrupção. Esse binômio é o centro das discussões de juristas e políticos alemães estarrecidos (e por que estarrecidos?), com os escândalos das contas inexplicáveis de Helmut Kohl e de sua CDU, a Democracia Cristã alemã. Trata-se, apenas, de uma variante da mesma sorte de ‘relação perigosa’ que, pelos mesmos métodos, e pelas suas relações com a máfia[32] selou tantos anos de dominação da política italiana pela mesma Democracia Cristã (PDC). Escândalos envolvendo a manipulação do processo político-eleitoral são característicos das políticas japonesa e coreana, e atingem com ritma freqüência a França.
Os Estados Unidos, a par de exacerbar a participação do poder econômico no processo eleitoral, com a única e vitoriana ressalva de que a intervenção manipuladora do poder econômico se faça às claras, também convive com denúncias de suborno em seu processo eleitoral e, significativamente, com um constante absenteísmo de seus eleitores[33].

Abstenção em eleições presidenciais nos Estados Unidos
– 1932-1992[34]

Ano Candidatos Abstenção %
1932 Roosevelt-Hoover 47,6
1936 Roosevelt-Landon 44
1940 Roosevelt-Wilkie 41,1
1944 Roosevelt-Dewey 44
1948 Truman-Dewey 48,9
1952 Eisenhower-Stevenson 38,4
1956 Eisenhower-Stevenson 40,7
1960 Kennedy-Nixon 37,4
1964 Johnson-Goldwater 38,1
1968 Nixon-Humphrey 37,7
1972 Nixon-McGovern 44,8
1976 Carter-Ford 46,5
1980 Reagan-Carter 46
1984 Reagan-Mondale 46,9
1988 Bush-Dukakis 49,8
1992 Clinton-Bush-Perot 44,1
1996 Clinton-Robert Dole 49



O conceito de democracia –qualquer— é incompatível com o absenteísmo, pois a regra que a legitima é o governo produto da vontade da maioria, expressa no processo eleitoral.
A grande democracia representativa ocidental, paradigma a ser obedecido, é modelo de democracia indireta[35], sem voto e sem cidadania. Walter Dean Burhan estima que apenas 38% dos cidadãos norte-americanos são eleitores ‘regulares’ em pleitos nacionais e estaduais, 17% são eleitores ‘eventuais’ e 45% sequer são eleitores[36]. Nas eleições presidenciais de 1996, das mais concorridas, votaram apenas 49 dos eleitores habilitados, ou 35% da população.
Esse absenteísmo também tem fulcro na percepção, pelo eleitorado, do evidente jogo de cartas marcadas em que se converteram as eleições, pré-definidas pelas estruturas partidárias, de dois partidos, irmãos germanos, que decidem quem vai concorrer, depois de decidido quem vai ganhar. Aos eleitores, depois do concerto da cúpula e do jogo ensaiado das primárias, cabe simplesmente homologar a decisão anunciada, elegendo um colégio de eleitores que vai votar como toda a nação e o mundo sabem como irá votar.
O processo eleitoral americano –-modelo que as democracias representativas perseguem no Ocidente, em seus méritos e em seus defeitos, daí termos nele nos detido-- se caracteriza por negociatas nos bastidores, truques e espertezas, bem aprendidas pela política brasileira; se o processo é pré-decidido, nos bastidores, as eleições, isto é, o chamamento dos eleitores ao voto, pode transformar- se, como transformado está, em um grande espetáculo, uma grande feira, também um grande negócio, presidido e organizado pelos grandes meios de comunicação, televisão à frente. No processo eleitoral não há lugar para a política, que cede ao espetáculo; não há lugar para políticos, que cedem a cena a atores; não há lugar para a ciência política: o espaço é ocupado pelos consultores de marketing. A política é um mercado, o candidato é uma mercadoria, o eleitor é um consumidor[37].
Que acrescentar respeitante às eleições de 2000, nas quais o candidato que obteve a maioria dos votos não foi eleito[38], e a legitimidade do pleito é atacada por suspeitas de corrupção e fraude?

Eleições norte-americanas de 2000
População (senso de 1999) 272.878.000
Eleitorado: 201.000.000

Votos populares Votos no Colégio Eleitoral
Gore 50.158.094 267
Bush 49.820.518 271
Outros 3.895.294 -
Total 103.873.906 538

Nessas eleições –que passarão à história como símbolo da falência do regime representativo— compareceram ao pleito pouco mais da metade dos eleitores inscritos e apenas 38% da população norte-americana, e o novo Presidente teve o respaldo de apenas 18% de seus concidadãos, desvelando a obsolescência do sistema político e do sistema eleitoral norte-americano, manipulado pelo poder econômico, manipulado pelos meios de comunicação e ainda acusado de fraude eleitoral, um sistema que chega às raias desse anacronismo —eleição indireta, cálculo ponderado dos eleitores dos Estados, arredondamento permitindo transferência de eleitores de um Estado para outro, destruindo com um dos axiomas da democracia representativa que é cada cidadão um voto, e cada voto valer um voto-- -- para poder preservar privilégios e injustiças.
Nada muito distante do que ocorreria nas últimas eleições em Israel (2001) quando de 4,5 milhões de cidadãos aptos a votar apenas 2,8 milhões, ou 46,66% da população compareceram ao pleito.
No Brasil, os escândalos envolvendo o financiamento da campanha presidencial de 1989 e o Governo Collor ainda estão muito distantes de seu fiel esclarecimento. E todos sabemos que não se trata de fato isolado, como isolado não foi o processo, acoimado de fraude e corrupção, que garantiu, no Congresso, a aprovação da emenda constitucional permissiva da reeleição.
Não é democrático nem representativo o regime que se alimenta na fraude contra a vontade do representado; não é democrático porque, na sociedade de massas e do mercado, o processo eleitoral é seletivo, constituindo uma nova forma de pleito censitário: é o reino do poder econômico. Não se diz, apenas, que a democracia representativa abriga a ação do capital; diz-se que compreende a corrupção, a corrupção do sufrágio e a corrupção no exercício do mandato, negando a representação; a ação do capital se abate sobre o pleito e sobre o desempenho do mandato, corrompendo parlamentares e executivos.
Em todos os países, ao lado da manipulação da vontade coletiva pela intervenção do poder econômico, às escâncaras ou sob cínico controle, a classe dominante também se vale de mecanismos legiferantes que visam a contornar a emergência do voto popular e de esquerda, de que são simbólicos tanto a legislação italiana (que garantiu o poder ao PDC, obstando o avanço do PCI) quanto o voto distrital gaullista que impediu na França a conquista do poder pela coalizão de esquerda, a mesma reforma eleitoral que garantiu por tantos anos o poder da CDU na Alemanha. No Reino Unido, a legislação impede o crescimento do Partido Liberal. No Chile, as regras para as eleições, garantem aos conservadores, na Câmara, um número de cadeiras superior aos votos obtidos. No Brasil, a proposta de abolição das coligações nas eleições proporcionais, de par com a introdução de ‘cláusula de barreira’ ao funcionamento parlamentar, pode eliminar a representação de vários partidos, na sua maioria os de índole ideológica.
De outra parte, o sistema de aproveitamento de sobras, no cálculo das cadeiras e na formação do quociente eleitoral, implica, com a transferência de votos do menos votado para o mais votado, vício e fraude contra o eleitorado.
Trata-se, portanto, essa democracia representativa, de sistema em que a burla da vontade do eleitor é a regra. Votando no candidato de sua preferência, o eleitor pode estar elegendo outro, dele desconhecido, e de outro partido, porque seu voto, em face do sistema de sobras, pode ser transferido para outro partido. Votando em um partido, pode estar elegendo candidato de outro partido, hipótese das coligações proporcionais. Votando na oposição, pode estar elegendo um situacionista. Votando na legenda de um partido, com a evidente intenção de reforçá-la, o eleitor pode estar elegendo candidato de outra legenda, elegendo candidato de partido que sequer atingiu o quociente eleitoral. Finalmente: o eleitor vota num candidato e pode estar elegendo outro.
Estudando o sistema eleitoral brasileiro, Paulo S. Tarfner, chega às seguintes conclusões:
“Considerando assim sob essa ótica do eleitor, nosso sistema eleitoral nos coloca como um dos países com maior esterilização de votos e, portanto, com elevada exclusão política. Dados comparativos internacionais permite-nos afirmar que o Brasil se encontra entre os países de mais elevada desproporcionalidade e o campeão de exclusão em termos absolutos.
“…
“A exclusão política de milhões de cidadãos, como ocorre entre nós, associada a outras características do sistema político brasileiro, cujo resultado é colocar as recompensas e incentivos do sistema nos indivíduos políticos e não nos partidos, tende a provocar maiores descompassos entre a vontade do representado e a geração de políticas públicas, por parte do legislador, o que, em última instância, compromete e submete a riscos a democracia brasileira”[39].
Toda iniciativa que visa a reduzir a representação das minorias, ademais de ferir o pluripartidarismo, cláusula pétrea do diploma de 1988 inserta no inciso V do art. 1º, é antidemocrática porque condena uma parcela da cidadania à não representação. As exigências da cláusula de barreira ou de desempenho afastariam do quadro partidário de hoje nada menos de 22 legendas, num universo de 30 organizações. A cláusula de exclusão, no modelo de representação proporcional, ademais de antidemocrática, é inconstitucional, pois dela resultaria a forçosa existência de minorias sem condições para se representar.
A democracia representativa –- e essa é uma característica contemporânea— favorece o trânsito do pluralismo ao bipartidarismo, reduzindo, assim, os espaços da convivência e manifestação/expressão das minorias. O bipartidarismo (Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Suécia, entre outros), limitando a representação e a democracia, é o estuário natural do pensamento único. Com o esmagamento da representação e das minorias, a democracia representativa também constrói o fim das expressões/manifestações das diferenças, das regiões, das diversidades políticas, culturais, étnicas e mesmo religiosas.
Mas não cabe aqui, nos limites de nossos objetivos, a resenha das mazelas que fazem do sistema representativo uma patologia. Contentemo-nos com o registro de duas distorções, levantadas por Jairo Marconi Nicolau. A primeira, denominada de gerrymander pela literatura política é, nos países que utilizam a representação majoritária (que no Brasil tomou a denominação de distrital), a manipulação das fronteiras dos distritos eleitorais, com o intuito de favorecer ou prejudicar candidatos ou partidos; a segunda é a alocação desproporcional das cadeiras de um Parlamento: “Os legislativos são em geral compostos por representantes de vários distritos eleitorais[40]. Quando o percentual de eleitores de cada distrito não é igual ao percentual de representantes (cadeiras) desses distritos no Parlamento, produzem-se distorções de dois tipos. A primeira é a violação do princípio de que todos os eleitores devem ter votos com mesmo valor; a segunda é a sub-representação dos partidos que têm voto concentrado nos distritos que perdem cadeiras e a sobre-representação dos partidos que concentram votação nos distritos que ganham cadeiras”[41]. No Brasil, que adota o sistema proporcional, com lista aberta de candidatos[42], facultado o voto na legenda, uma das distorções é a sobre-representação de Estados de eleitorado predominantemente rural, menos populosos, em prejuízo das representações de Estados, e, portanto, distritos eleitorais, mais populosos e de eleitorado predominantemente urbano.

Câmara dos Deputados
Unidade Federativa Representação
Real Proporcional
Acre 8 *
Amapá 8 1
Amazonas 8 6
Pará 17 15
Rondônia 8 4
Roraima 8 1
Tocantins 8 4
Goiás 17 14
Mato Grosso do Sul 8 6
Mato Grosso 8 7
Distrito Federal 8 6
Alagoas 9 6
Bahia 39 38
Ceará 22 22
Maranhão 18 14
Paraíba 12 11
Pernambuco 25 24
Piauí 10 9
Rio Grande do Norte 8 8
Espírito Santo 10 9
Minas Gerais 53 57
Rio de Janeiro 46 50
São Paulo 70 113
Paraná 30 31
Rio Grande do Sul 31 34
Santa Catarina 16 17
TOTAL 513 513
*Pelo cálculo da proporcionalidade populacional, não teria direito a representação.
Fonte: Dirceu, José & Ianoni, Marcus. Reforma política. Editora Fundação Perseu Abramo. São Paulo. 1999. P. 41.

Assim, um eleitor de Roraima, estado com uma bancada de oito deputados federais, vale 33 eleitores de São Paulo, que possui 70 parlamentares, mas cuja representação deveria ter 113 deputados federais. Enquanto os estados do Sudeste, e neles os partidos que nessas regiões têm sua principal influência política, são os mais prejudicados, os maiores beneficiários são: Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, cada um com duas cadeiras a mais do que deveriam ter, pelo cálculo puro e simples de sua população; Sergipe e Goiás, com três cadeiras a mais; Rondônia, quatro; Tocantins, cinco; Acre, Amapá e Roraima, sete cada um.
A distorção decorre da ordem constitucional que, no seu art. 45, determina oito e 70 como os números mínimo e máximo de representação por unidade federativa. Nas duas pontas, Roraima e São Paulo, os quais, dividido o número de cadeiras (513) pelo eleitorado, deveriam ter um e 113 representantes e, como vimos, têm oito e 70.
A Constituição de 1988 absorve dispositivo da legislação castrense. Mas não data do golpe sua recepção pelo direito brasileiro. Ele já estava presente na Constituição de 1946, numa possível reação do constituinte à ditadura eleitoral da composição Minas-São Paulo que havia caracterizado a República Velha até o decreto de seu crepúsculo com a Revolução de 1930. Jairo Nicolau, que se debruçou sobre o tema, afirma que sempre houve distorção na representação parlamentar no Brasil, indicando sua existência de 1872 até nossos dias[43].
Eis por que o regime representativo, no Brasil, como observa Bonavides, havendo dominado quatro repúblicas e mais de um século, “não eliminou as oligarquias, não transferiu ao povo o comando e a direção dos negócios públicos, não fortaleceu nem legitimou nem tampouco fez genuína a presença dos partidos no exercício do poder. Ao contrário, tornou mais ásperas e agudas as contradições partidárias em matéria de participação governativa eficaz. Do mesmo passo fez, também, do poder pessoal, da hegemonia executiva e da rede de interesses poderosos e privilegiados, a essência de toda uma política guiada no interesse próprio de minorias refratárias à prevalência da vontade social e sem respaldo de opinião junto das camadas majoritárias da Sociedade[44]”. Trata-se, pois, de princípio -- o instituto representativo, tal o conhecemos no Brasil--, incuravelmente eivado de ilegitimidade. Esta a sua história republicana, reforçando a exclusão social, a exclusão política, a exclusão econômica, a sotoposição das massas por minorias cada vez menores e mais poderosas. Nessa ‘democracia’ representativa povo é bibelô, mero arabesco, destinado a compor a decoração barroca dos preâmbulos constitucionais, gravados para a retórica populista.
O fracasso da democracia representativa, sendo o fracasso de toda a teoria da soberania popular, donde a ilegitimidade do poder que nela se assenta, também está exposto na falência da separação dos poderes. A teoria tripartite dos poderes, separados e harmônicos entre si, é uma burleta em face da efetiva ditadura dos Executivos e, nas Federações, da União sobre os Estados, seja controlando os recursos públicos, seja controlando a arrecadação de tributos, seja disciplinando a vida dos Estados e dos Municípios, seja, mesmo, legislando. Com a preeminência do Executivo, também se assinala a supremacia da União sobre os demais entes federados e a virtual exaustão federativa.
A democracia representativa fracassou.
É preciso corrigi-la o mais urgente possível, para que não contamine o coletivo dos cidadãos com a descrença na democracia tout court, direito fundamental da humanidade, direito da quarta geração.

4 - Nossas raízes autoritárias

No Brasil, a democracia representativa jamais medrou em campo fértil, jamais se hauriu na expressão legítima da vontade soberana do voto livre. A raiz mais remota desse fracasso rotundo pode estar nos contornos próprios de nossa formação de país, nação e povo –-desgraçadamente nessa ordem--, construindo uma sociedade autoritária e, daí, um Estado autoritário, regido por um direito autoritário. O direito da casa-grande que sempre tratou o país, o seu coletivo, o seu ‘povo’, como senzala, com ofício próprio e definido: o trabalho, escravo de preferência. A senzala não podia ter voz, nem a casa grande precisava ouvi-la. O fato mesmo de ser proprietário e branco, e proprietário porque branco, dava ao senhor todos os poderes constituintes, e ele soube ser sempre o senhor de baraço e cutelo de sua gente, decidindo sobre as coisas, os negócios e as pessoas, sobre a liberdade e a vida, desde nossas origens coloniais aos primórdios de nossa organização política, quando uma constituinte de brancos e doutores sem mandato foi dissolvida para que nossa primeira Carta política, redigida a quatro mãos nas antecâmaras da Corte, fosse outorgada pelo príncipe absoluto e assim se inaugurasse a crise constituinte na qual ainda hoje nos debatemos, sem alternativas a olho nu.
O ato de força que está no vestibular de nossa maioridade política não é episódio isolado na história dessa democracia sereníssima, sem representação popular.
O primeiro colégio da soberania nacional, convocado, nomeado e dissolvido pelo Príncipe, era formado por 23 doutores em direito, sete em cânones, três em medicina, 22 desembargadores, nove clérigos, sete militares. Todos ligados à propriedade da terra.
Quando se abre para o processo eleitoral, o país inaugura o voto censitário, aquele que requeria do eleitor a posse de bens ou propriedade. A partir da Constituição de 1824 o corpo eleitoral se separa em votantes e eleitores, excluídos do voto os que não tivessem uma renda anual líquida, por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. Votavam os homens, não votavam as mulheres. Votavam os letrados, não votavam as massas incultas e analfabetas, votava a minoria mínima, não votava a maioria. Votavam os brancos proprietários. Foi esse o Brasil colonial que chegou ao Império e fez a Independência, para dar lugar aos condes, aos viscondes, aos barões, aos marechais, aos almirantes, aos cônegos. Uma sociedade do latifúndio, da monocultura e do escravismo; por isso, e, finalmente, na República, as oligarquias e o ‘coronelismo’. A uma economia voltada para fora, de costas para a terra e com as vistas e o coração projetados sobre o além-mar, correspondia uma elite urbana alienada —nossos bacharéis, os primeiros funcionários públicos, os comerciantes, os ‘correspondentes’ dos grandes fazendeiros, padres, professores de latim, a pequena nobreza na corte colonial— com os olhos, a mente e o coração fixados na praia, à espera do paquete, meio de informação e comunicação, que lhe vinha trazer tudo, desde a manteiga, o linho, o vinho e as poucas ferramentas de que carecia, até as idéias, a ideologia de que se alimentava, porque, desde cedo jamais se interessou em pensar o país.
A alienação de nossas elites, a inexistência de uma burguesia nacional comprometida com um projeto nacional, não são fenômenos de hoje.
Sem povo fizemos a Independência (engenho e arte de uma diplomacia corrupta e perdulária com o erário), fizemos a Abolição tardia (obra de um gabinete anticrônico e graça de uma Regente interina); sem opinião pública e sem campanha republicana, sem apelo republicano e sem o concurso do Partido Republicano, fizemos a República, obra de oficiais do exército e meia dúzia de intelectuais fluminenses. Sem povo e sem ruptura, sem mesmo a mudança do mando. Sem qualquer mudança social. Sem opinião pública, sem vida partidária.
Na República, alcançada pela aliança entre intelectuais e militares, a que estiveram ausentes os políticos e o povo (o Partido Republicano veio a saber da Proclamação pelos jornais), os barões são substituídos pelos ‘coronéis’. Depois da casa-grande e da senzala, a política é dominada pelo trinômio coronelismo, enxada e voto. Surge a classe-média, alguma indústria, a burguesia industrial de origem rural, mais precisamente da lavoura cafeeira, e, finalmente, o proletariado, camponeses que haviam feito sua ‘revolução’ pessoal com a só imigração que os trouxera do campo para a cidade, da fome para a marmita e a bóia-fria, da enxada sem campo para arar, para os teares da grande cidade, para os cortiços da grande cidade, para o desemprego da grande cidade, para as favelas que irão construir nas grandes cidades. E alguns imigrantes estrangeiros, italianos e portugueses em sua maioria. E por largo tempo, a cena seria dominada pelos generais. Do início, da primeira república ao fim da quarta república. Sem povo fizemos a República Velha, consolidamos a República, juncada de quarteladas e insurgências militares numa querela entre a classe dominante, ligada ao latifúndio e ao livre-cambismo, e uma classe-média emergente que vai buscar apoio nos quartéis; sem povo fizemos mesmo uma revolução que teve por objetivo impedir a Revolução, e assim em nossa história se intronizava o grande herói, ícone da política brasileira: o príncipe de Lampeduza, tão genuinamente nacional quanto Macunaíma, e, como o herói de Mário de Andrade, igualmente sem qualquer caráter. Por isso mesmo, as mudanças de regime, as reformas, as ‘revoluções’, os levantes, as ‘marchas’, as colunas, nada alteraria a nomenclatura e o pódio de nossos heróis; ao poder absoluto dos senhores da terra, segue-se o poder absoluto dos senhores do capital concentrado; o escravo é substituído pelo excluído. E quando a explosão urbana (antes de mais nada consequência do esvaziamento do campo depredado pelo latifúndio) constrói as grandes cidades, o povo-massa vai às ruas, sem conhecer sua organização, mas não faz história própria. Quase sempre serve de massa-de-manobra da mesma burguesia, que, de crise em crise, se vai conservando no mando político, mantendo o mesmo governo, em que pese a sucessão dos governantes.
Do Fico às ‘diretas-já’.
No notável movimento das ‘diretas-já’ o povo, com o estímulo das organizações sociais e o concurso de parte do aparelho estatal, em mãos de províncias oposicionistas, finalmente vai às ruas; mas não fez história. Esta ficou por conta de um Congresso sem legitimidade que, violando a representação, rejeitou a emenda que o povo exigia, naquele que talvez tenha sido, na República, o único momento de consenso político nacional.
Eis por que toda a história política deste país, do Império à República que ingressa no terceiro milênio, pode ser escrita sem uma só referência aos partidos políticos, aquele elemento essencial das democracias representativas.

5 - A crise constituinte

A crise constituinte nasce com o País, e até hoje estamos à espera de uma ordem constitucional estável.
No relativamente curto período de pouco mais de cem anos de vida republicana, nosso país conheceu, entre cartas, ordenações e Constituições, sete diplomas. Quatro (1891, 1934, 1946 e 1988) derivados de assembléias constituintes (algumas, como a de 1988, carentes de poder constituinte originário), um promulgado por um congresso sem legitimidade mesmo derivada (1967), dois ditados por ditaduras (a Carta 1937 e a Ordenação de 1969). A este rol pode-se incluir a reforma de 1926, levada a cabo por um Congresso ordinário.
O país não sabe o que é ordem constitucional estável.
Durante todo esse período, e mesmo após a redemocratização post Estado Novo e a Constituição de 1946, o que temos tido é presidentes de República que, ao invés de guardiães da Constituição que juraram obedecer, se transformam em chefes de Estado cujo projeto de governo é promover a reforma da Constituição, submetendo-a aos seus interesses políticos e administrativos. Desde Deodoro, que renunciou por não poder governar com a Constituição, até o atual Presidente que, ‘para governar’, desmonta a ordem constitucional, graças ao concurso de um Congresso que lhe é dócil na concessão de emendas e na aprovação de medidas-provisórias que transferem para o Executivo função legiferante exclusiva do Legislativo, e graças a um Supremo sem ânimo para assumir seu papel político de Corte constitucional.
Em 11 anos de vida, o texto de 1988 já incorporou 31 emendas e, presentemente, correm, no Congresso Nacional, dados de 16 de fevereiro de 2001, nada menos de 649 projetos de Emenda Constitucional.
Enquanto isso, em seus 213 anos, a Constituição norte-americana sofreu 27 emendas.
Mesmo o largo período de normalidade constitucional democrática, largos nos termos restritos da realida
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