Reformas - 08/02/2010
Visando melhorar a administração e o controle interno do Senado, o senador Renato Casagrande (PSB/ES) apresentou seis emendas ao projeto da reforma da Casa (PRS 96/2009). As emendas corrigem distorções da proposta e otimizam o funcionamento da instituição. Uma das emendas limita a possibilidade de nomeações em cargos em comissão nas unidades organizacionais cuja titularidade seja exercida por parlamentares, a exemplo dos gabinetes da Mesa e das Lideranças. Para o parlamentar, os cargos de direção devem ser ocupados por pessoas qualificadas e que não sejam alheias ao quadro de pessoal de cada setor.
Outra emenda de Casagrande exclui do projeto um artigo que permitiria a admissão de empregado celetista para prestação de serviços na estrutura do Senado. Casagrande explica que o referido artigo não esclarecia os termos da contração, tornando-se “potencialmente gravoso à administração”.
Conforme outra emenda apresentada pelo senador capixaba, a Secretaria-Geral deve promover atos que regulamentem o uso de telefones celulares pelos parlamentares e definir tetos de valores para custeio desse serviço. Sugere, ainda, a regulamentação da concessão e do uso de imóveis para fins de residência funcional.
Casagrande propõe também que o Senado mantenha permanentemente uma política de qualificação e desenvolvimento dos servidores, através do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Propõe, também, a possibilidade de escala de trabalho dos servidores, respeitando os dispositivos legais e os mecanismos de controle adequados. Para essa emenda, o senador levou em conta a especificidade de atividades como as dos servidores que trabalham em plenário e que muitas vezes têm que atravessar a madrugada durante as votações. A última emenda trata da Secretaria de Controle Interno do Senado, definindo que os procedimentos deste órgão serão regulados por resolução específica, que estabeleça princípios, métodos, critérios e estruturas de controle interno.
Emendas acolhidasNa fase anterior, antes de o projeto da reforma ter sido oficializado pela Mesa, Casagrande apresentou mais de 30 emendas, dessas, três foram acolhidas pelo PRS 96. Uma emenda acaba com a possibilidade de o cargo em comissão de diretor da Secretaria de Comunicação Social ser transformado em Função Comissionada (FC-4) de mesma denominação após a exoneração do atual ocupante. Em sua justificativa, Casagrande considerou o artigo do projeto referente a esse assunto casuístico, pois, segundo ele, “a natureza de um cargo público não pode ser estabelecida em função de quem o ocupe”. As demais emendas acatadas consolidam o trabalho do Conselho de Administração do Senado e do Consultor-geral de Orçamentos.