Mulher na Reforma Agrária
A trabalhadora rural tem sido desprovida de cidadania quanto aos seus direitos jurídicos e sociais. O artigo constitucional que estabeleceria explicitamente os direitos da mulher à terra na reforma agrária, como um subproduto do esforço de alcançar a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas dimensões legais, foi resultado de uma Emenda Popular à Constituição, a partir de uma campanha nacional de assinaturas, sob o slogan "para o processo constitucional ser válido, ele deve incluir os direitos das mulheres".
A Constituição de 1988, art. 189, estabelece que: "o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil"
Essa conquista deveu-se sobretudo à coalizão de mulheres dentro dos Estados e dos partidos políticos, trabalhando junto com um movimento unificado de mulheres rurais e urbanas, lutando pela expansão dos direitos das mulheres.
O movimento de mulheres rurais do Sertão Central desenvolveu duas reivindicações centrais: acesso à terra e a extensão dos benefícios de seguridade social, incluindo licença-maternidade e aposentadoria para as trabalhadoras rurais. A reivindicação pelos direitos da mulher à terra surgiu na primeira reunião do Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Sertão Central, em Pernambuco, nas reuniões de Serra Talhada em 1982 e 1983 e no Congresso de Mulheres Trabalhadoras, no Rio Grande do Sul, em 1986, organizado pelo grupo conhecido como as Margaridas (nome da líder nordestina assassinada Margarida Alves).
Sob uma perspectiva de gênero, a reforma agrária brasileira chama a atenção em termos da baixa parcela de mulheres beneficiárias. De acordo com o Primeiro Censo de Reforma Agrária de 1996, somente 19.905 mulheres foram beneficiadas diretamente pela reforma agrária, representando 12,6% do total nacional de 157.757.
Somente em 2001 - 13 anos depois da promulgação da Constituição - o título de propriedade conjunta foi aceita pelo Incra como conseqüência da maior manifestação nacional de mulheres rurais já feita: a Marcha das Margaridas de 2000, que exigiu o acesso das mulheres trabalhadoras rurais às políticas públicas de reforma agrária, exigindo que: "a documentação do assentamento ou parcela fosse expedida em nome do casal e no nome da mulher quando esta for solteira".
Em 2003 – de novo, fruto das reivindicações da Marcha das Margaridas de 2003 – as mulheres foram incluídas no Pronaf. Assim, as mulheres passaram a ter o direito de tomar empréstimos e financiar iniciativas paralelas à atividade agrícola (que já contava com crédito familiar) como a produção de doces, roupas ou artesanato.
Finalmente, é importante lembrar que foi somente em 2007 – quase vinte anos depois da promulgação da Constituição - que o Incra passou a permitir que a mulher também seja titular de lotes da reforma agrária, independentemente do seu estado civil.
Tal lentidão em assegurar os direitos da mulher à terra é explicada pelas práticas culturais profundamente enraizadas, apoiadas até recentemente pelas normas legais, em que somente maridos representavam a família e administravam seus recursos. Vale lembrar que a desigualdade nas relações de gênero faz parte de um amplo processo histórico, cultural, estrutural, que perpassa as esferas privada e pública.
Tratar a questão da mulher na estrutura fundiária brasileira significa remeter à sociedade patriarcal, onde o homem é o chefe de família e a mulher é a cônjuge; a terra é um patrimônio que pertence ao homem. Nesses termos, os papéis doméstico e produtivo são separados e a mulher não é identificada como agente econômico. Ela só aparece na esfera doméstica (não-produtiva) sem valor econômico mensurável apesar de participar do trabalho da casa e do trabalho produtivo do campo.
Observa-se que, basicamente, em todos os níveis de relação com a terra, o fenômeno da (in)visibilidade e subordinação feminina aparece, reafirmando o tratamento desigual entre os sexos. É incompreensível o fato de a mulher rural ter um papel (in)visível do ponto de vista da cidadania, quando ela representa aproximadamente 45% da força de trabalho empenhada na produção. Conquistar autonomia econômica deve ser o principal objetivo das mulheres quando o assunto é políticas públicas para a agricultura.
É necessário avançar. As mulheres desejam uma sociedade de paz e construção de um mundo novo. A paz só será consolidada com a extinção das grandes injustiças que sofrem as mulheres atualmente. Mudemos de atitude dentro de nós e lutemos com as armas da nossa história de grande contribuição na formação da história do Brasil e alcançaremos o direito que é natural, pois todos somos iguais em obrigações e direitos. Mais direitos para todas!
(*) Ana Arraes é deputada federal pelo PSB de Pernambuco.